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23 de Abril de 2024

STF confirma condenação de Paulo Henrique Amorim em caso de injúria racial

Publicado por Daniel Macedo
há 6 anos
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trânsito em julgado do processo de injúria racial envolvendo o jornalista Paulo Henrique Amorim. Em 2009, Amorim fez post no seu blog dizendo que o jornalista Heraldo Pereira, da Globo, era um "negro de alma branca". Agora, será cumprida a decisão do STF que condenou o jornalista a um ano e oito meses de prisão, convertida em restrição a direitos.
Após longa batalha judicial, que mudou o entendimento da imprescritibilidade do crime de injúria racial, em agosto de 2017, a Primeira Turma do STF manteve, por unanimidade, a condenação de Amorim a pena de multa e um ano e oito meses de prisão em regime aberto por prática de injúria racial contra o jornalista da Globo. Mesmo assim, a defesa entrou com um novo agravo regimental pedindo o afastamento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tornou o crime de injúria racial imprescritível.
Na sua decisão, Barroso afasta essa possibilidade, explicando que não cabe ao STF analisar a decisão de imprescritibilidade já que se trata de assunto fora da responsabilidade do tribunal. "Também como afirmado na mencionada decisão, na linha do Parecer da Procuradoria-Geral da República, releva prestigiar o que decidido pelo STJ, notadamente considerada a alentada análise da legislação infraconstitucional realizada naquele Tribunal, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial, destacando-se, no ponto, que a própria questão referente à imprescritibilidade é insuscetível de reapreciação por se tratar de matéria infraconstitucional", argumentou o ministro.
Por meio de nota enviada ao E+ pela assessoria de imprensa da Globo, Heraldo Pereira comemorou a decisão. "A decisão judicial é eloquente por ela mesma. A jurisprudência que surge é significativa para o Direito e a Justiça no Brasil. Quem opera com o Direito não poderá mais se valer de subterfúgios quando um atentado aos direitos da pessoa humana estiver em curso, como em casos de racismo reclassificados para delito de injúria racial, que prescreviam e eram afiançáveis. Se acaba, assim, com uma impropriedade que se tinha no próprio Judiciário que, com este desvio, terminava por incentivar a impunidade. Ganha a cidadania no Brasil" , escreveu o jornalista.
Procurado pelo E , Paulo Henrique Amorim afirmou que já havia se pronunciado sobre o assunto em seu site, Conversa Afiada. "Sobre essa matéria, o que está nesse post é tudo o que tenho a declarar", disse o jornalista.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/política/2018/06/13/interna_politica,688308/stf-co...


Ainda em tempos hodiernos vemos espaço para a perpetuação de fantasmas de uma geração passada ainda cultuados por grande parte de nossa sociedade. A afirmação do réu possuía raízes de um pensamento como o de Sílvio Romero na era getulista, que insistiu em idéias de “branqueamento” da população brasileira enquanto emitia opiniões desfavoráveis aos índios e negros.

Igualmente, o teor das expressões que atribuem à vítima o fato de ser negro com status de possuir alma branca, necessariamente nos remete ao pensamento coronelista de R. Nina Rodrigues sobre os brancos, que os considerava como “a mais culta das seções do gênero humano”.

A expressão cunhada pelo jornalista no comentário que originou a discussão judicial, não deveria conter manifesta pretensão de se justificar, ainda que se considere algum teor de pilhéria com a condição profissional do agravante. É evidente que a frase postada no sítio eletrônico não possui qualquer natureza de gracejo, mas de destemperado jogo de palavras com assunto de sensibilidade latente na sociedade brasileira, que ainda se revela altamente racista e elitista, sendo que qualquer atitude minimamente discriminatória deve ser condenada.

Ao revés da injúria racial, que transmitiria apenas algum aborrecimento leviano, com teor de insulto, a expressão utilizada pelo jornalista possuiu teor filosófico mais profundo, abrangente e com condão de influenciar a coletividade, ainda mais por se tratar de figura pública da mídia nacional, com relevante e evidente poder de formar opiniões.

Após anos de atuação em discussões constitucionais e de hermenêutica jurídica, sagramo-nos vencedores.

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